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Eliminar gastos com papéis, simplificar obrigações dos contribuintes e garantir maior idoneidade nas operações comerciais com o fisco são algumas vantagens da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que há algum tempo vem sendo utilizada em alguns seguimentos do mercado.
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública
Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública. Isto significa que chegou a hora de entender como funciona o sistema, suas vantagens e riscos, custos operacionais e começar a se preparar para implementá-lo.
Discretamente, a NF-e chegou com a missão de substituir a emissão do documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento das operações comerciais pelo fisco. Neste contexto, estão enquadradas as operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo IPI. Além de facilitar o pagamento de impostos e contribuições, vai dar mais transparência à fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias nas áreas federal, estadual e municipal.
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